quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

RESTRIÇÕES NA NOVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH

 

RESTRIÇÕES NA NOVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH

       A Res. 886/2021, do Contran, que vigerá em 1º de junho de 2022, trouxe novo modelo de CNH e novas regras. O quadro a seguir exibe as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, que deverão ser informados em campo específico da CNH, de forma codificada, conforme o Anexo II da referida resolução. No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo II, da resolução supracitada .
Para ler a resolução clique abaixo:
<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-886-de-13-de-dezembro-de-2021-369787920>




segunda-feira, 11 de março de 2019

Quantos Bernardos morrerão num trânsito que nega afeto?


       Ler o que a imprensa divulga sobre os requintes de crueldade, torpeza e premeditação para assassinar o menino Bernardo, faz rolar lágrimas até nas faces mais cobertas de pedra! Impossível não sentir um aperto no peito! Impossível não sentir vontade de abraçá-lo, acariciar seu rosto e diminuir a dor e a tristeza em seu coração.
      Pensar sobre a morte dele faz imaginar sobre a dureza dos corações que matam jovens e crianças, para cobranças de dívida, determinadas por traficantes de drogas, bem como dos condutores que insistem em desobedecer as normas de segurança do trânsito e com isso ceifam vidas inocentes.
      Segundo o Ministério da Saúde, em 2011, 463 crianças morreram e 1.374 foram internadas em consequência de acidentes como passageiras de veículos, mais 692 crianças de zero a 14 anos de idade morreram vítimas de atropelamento no trânsito, também  em 2011, no Brasil. A maior parte dos atropelamentos no trânsito envolvendo crianças acontece, inacreditavelmente perto das escolas, onde o condutor tem obrigações bem maiores com a segurança.
     Que nunca ouviu relatos sobre pessoas fazendo exibicionismo em via pública e com esse comportamento ter matado uma criança atropelada, algumas vezes até na faixa de segurança ou em frente à escolas, sabendo que crianças circulam no local?
      Aquele que mesmo sabendo sobre os riscos de ultrapassar num local sem visibilidade insiste e mata uma família, age diferentemente de quem tirou o sorriso, o brilho dos olhos, os sonhos e a vida de Bernardo?
      Aqueles que insistem em dizer que “o cinto matou pessoas”, que “depois que tomo cerveja dirijo bem” e que “velocidade não provoca acidente”, colaboram para evitar a morte dos Bernardos no trânsito?
       Aquele que na condição de responsável pelo trânsito de um órgão exime-se de executar a sua função da melhor maneira, dentro das suas possibilidades e seus meios, para evitar sinistros de trânsito, protegeria Bernardo.
      Aquele que omite-se de educar da melhor forma o cidadão para conduzir seu veículo com segurança e de forma respeitosa com os direitos da coletividade, protegeria Bernardo?
      Aquele que dá mau exemplo ao filho enquanto conduz o veículo, protege os Bernardos no trânsito?
     O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que no parágrafo único do art. 320, estabelece que  apenas o percentual de 5%  do valor das multas de trânsito arrecadadas, será depositado mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, protege os Bernardos do trânsito?
      Alguns setores que privilegiam a divulgação sensacionalista de acidentes e omitem-se de realizar e divulgar mais as campanhas educativas realizadas por órgãos ou omitem-se de criar campanhas educativas continuadas, protegem os Bernardos que são assassinados no trânsito?
      Aqueles que numa obra ligada ao trânsito, privilegiam o desvio de verbas e da corrupção em prejuízo da segurança, protegeriam Bernardo?
      Felizmente existem agentes de trânsito, gestores, educadores, instrutores, engenheiros, empresários, jornalistas, policiais, pais, órgãos de imprensa, gestores e muitos anônimos que protegeriam Bernardos, e são a maioria, mas muitos Bernardos morrerão por causa da omissão, da despreocupação, da resistência às normas de trânsito, da corrupção, da preguiça e da falta de amor e respeito à vida no trânsito brasileiro!
Lauro Pedot
1°Ten RR e consultor de Trânsito

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

XI ENCONTRO NACIONAL E INTERNACIONAL DA FAMÍLIA PEDOT/PEDOTT/PEDOTTI - 2017 - ERECHIM/RS

XI ENCONTRO NACIONAL E INTERNACIONAL DA FAMÍLIA - 2017


Colaboração: Rosangela Pedott Cornelio (Erechim).
                    

ÁRVORES GENEALÓGICA - FAMÍLIA PEDOT / PEDOTT/PEDOTTI (ROSANGELA F. PEDOTT CORNELIO


terça-feira, 25 de março de 2014

ONDE SERÁ O X ENCONTRO DA FAMÍLIA PEDOT, PEDOTT e PEDOTTI E O III INCONTRO INTERNAZIONALE?

X ENCONTRO DA FAMÍLIA PEDOT, PEDOTT e PEDOTTI
III INCONTRO INTERNAZIONALE

DATA=Será realizado no dia 24 de janeiro de 2015 (sábado à noite)
LOCAL= ENTRE RIOS DO SUL / RS
CONTATOS: Jociani Pedott  ou Sócrates (54)3544-1173
                       Gilnei Pedott (49)3655-2197

No local há uma ótima pousada dos nossos parentes:

http:www.pousadahospedariadolago.com.br  




segunda-feira, 24 de março de 2014

Mensagem de Ane Elisabeth

Reproduzo mensagem enviada gentilmente  por Ane Elisabeth:

"Olá pessoal!!
Minhas saudações a todos os participantes do evento. Meu nome é Ane Elisabeth Modesti Simões, sou  nascida em Passo Fundo e moro há muitos anos no Rio de Janeiro. Sou filha de Elpídio Modesti ( Guaporé) e de Clair de Linhares Modesti ( Passo Fundo), meu avô Albino Modesti (Guaporé)  era neto de Anna Pedot, nascida em Roverré Della Luna (Trentino Alto Adige, hoje Itália) e falecida em 1904 em Guaporé,    filha de Karl Felix Pedot e Aloísia Katarina Lucchi, Anna era irmã por parte de pai de Clemente Pedot e , desta forma,  eu tenho orgulho de ter um pouquinho do DNA de todos os Pedot’s participantes do encontro.
 Espero poder  estar junto com vocês no próximo encontro, até lá!!
Um grande abraço para todos.

Ane Elisabeth
Rio de Janeiro

aesimoes@terra.com.br"

FAMILIA DE FELICE PEDOT E LUCIA WEBER

"A família Pedot era composta pelos pais, Felice e Lucia, e pelos filhos Carolina, Clemente, Barbara, Eufrasia, Aurélia, Felipe e Leopoldo. A data do estabelecimento na colônia consta como 16/04/1877. Inicialmente, eles receberam o lote n.º 41 da Linha Leopoldina, mas, aparentemente, logo em seguida, mudaram para o Lote 14 da Linha Estrada Geral Leste, que corresponde ao local em que o Júlio Lorenzoni diz que ficava a casa deles. Aquela região hoje é o centro da cidade de Bento, e imagino que a família, ao se transferir de lá, tenha vendido as terras, ou parte delas, para a família Pasquali, porque naquele lugar existiu uma cantina de vinho de propriedade dessa família, e os descendentes ainda moram por ali, numa das últimas áreas verdades que existem no centro da cidade.
 Por fim, na concessão dos títulos provisórios (quando o imigrante tinha pago um terço do valor da dívida colonial), em 1884, consta que residiam no lote 14 o casal Felice e Lucia, e os filhos Leopoldo, Felix e Aurelia, todos solteiros e austríacos."
(Recebida em 24/03/2014)

Boa noite, Lauro. Olhando as minhas anotações, descobri mais um dado que pode te interessar. A Carolina Pedot, filha do Felice e da Lucia, casou justamente com o Davi Manica, que e mencionado no texto do Possamai e no livro do Lorenzoni. Não sei a data do casamento, mas ela faleceu em 23/11/1885, com apenas 32 anos. Nos meus escritos, não achei registro do óbito do casal na cidade de Bento. Agradeço tua gentileza e aguardo o envio da foto. Abraço, Vicente.

(Recebida em 25/03/2014)

Trecho da mensagem enviada gentilmente por VICENTE DALLA CHIESA,  a ele nosso profundo agradecimento.